Texto estabelece o repasse de R$ 3 bilhões pela União ao segmento e garante o pagamento de auxílio emergencial de R$ 600 a trabalhadores da área
A edição do Diário Oficial da União desta terça-feira (30.06) traz a publicação da Lei nº 14.017/2020, que define ações emergenciais destinadas ao setor cultural durante o estado de calamidade em função da Covid-19. (Acesse aqui) Sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro, o texto prevê o repasse de R$ 3 bilhões a estados, municípios e ao Distrito Federal para medidas de apoio ao ramo, como o pagamento de três parcelas de um auxílio emergencial de R$ 600 mensais a trabalhadores da área.
Terão direito ao auxílio pessoas com atividades interrompidas e que comprovem atuação no segmento nos 24 meses anteriores à publicação da lei, como artistas, produtores e técnicos. Elas também não podem possuir emprego formal ativo e nem receber benefício previdenciário ou assistencial, à exceção do Bolsa Família, além de ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos – o que for maior.
Os beneficiários não poderão, ainda, ter acumulado rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018. O pagamento será limitado a dois membros da mesma família, sendo que a mulher chefe de família receberá duas cotas. A lei também estabelece um subsídio mensal à manutenção de espaços, micro e pequenas empresas, cooperativas, instituições e organizações comunitárias da área que tiveram atividades suspensas por medidas de isolamento social.
Contemplar
O subsídio vai contemplar espaços, como teatros independentes, escolas de música e circos, que deverão comprovar registro junto a cadastros oficiais de cultura. Em contrapartida, com a volta à normalidade, os locais precisarão promover ações destinadas prioritariamente a alunos de escolas públicas ou programações gratuitas. Não vão poder receber o benefício espaços criados pela administração pública ou vinculados ao Sistema S.
Conforme a lei, trabalhadores do setor cultural, micro e pequenas empresas contarão com linhas de crédito específicas ao fomento de atividades e a aquisição de equipamentos, devendo, para isso, manter os níveis de emprego verificados em 6 de março deste ano, data da edição do decreto de calamidade pública no país em função da Covid-19. Também haverá condições especiais para a renegociação de débitos junto a instituições financeiras federais.